Anúncios de vagas de emprego costumam especificar algumas características ditas como essenciais para a função e a empresa contratante. Com frequência encontramos vagas que já estão direcionadas a um público específico e até mesmo profissionais competentes deixam de ser selecionados por não preencher aos requisitos.

Provavelmente, você deve ter lido algo do tipo: “Vagas somente para homens”, “Contrata-se vendedoras acima de 25 anos”, “Supervisor de vendas – currículo com foto” ou “Empregada doméstica sem filhos”.

Muitas vezes, as empresas ao contratarem uma assessoria de RH destacam atribuições para pré-selecionar um determinado perfil.

De acordo com a Constituição Federal, esses requisitos em anúncios são ilegais e suscetíveis a processos judiciais. São consideradas discriminação:

  • Ao sexo (art. 5º, inciso I e art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
  • À cor (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
  • À origem – estrangeiros (caput do art. 5º, da CF-88)
  • À idade – (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
  • À religião – (art. 5º, inciso VIII, da CF-88)
  • Violação à intimidade e à vida privada – normalmente nas entrevistas (art. 5º, inciso X, da CF-88)
  • Estado Civil – (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
  • Admissão de trabalhador portador de deficiência (art. 7º, inciso XXXI, da CF-88)
  • Ao trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (art. 7º, inciso XXXII, da CF-88)
  • À sindicalizados (art. 5º, incisos XIII, XVII, XX e XLI, da CF-88).
  • À opção sexual (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
  • À raça (art. 3º, inciso IV, da CF-88)

A empresa tem a possibilidade de contratar o profissional que atenda aos critérios técnicos que a função exige, desde que a seleção e o recrutamento não sejam discriminatórios.

 

Discriminação em cargos de liderança

Um dos setores onde mais ocorre discriminação por sexo é o corporativo. Dificilmente encontramos mulheres ocupando posições de destaque neste ramo. Os recrutadores dão preferência para homens em cargos de presidência, alegando que as mulheres com uma certa idade deixarão a carreira em segundo plano em decorrência de família e filhos.

No setor da engenharia, a participação feminina é baixa e raramente em cargos de gestão, o que ocasiona a desistência de muitas estudantes no ramo por falta de representatividade.

Cargos de chefia associados à homens altos, magros e brancos já não fazem mais parte da realidade de muitas empresas.

Oferecer chances iguais de desenvolvimento profissional para ambos os sexos deveria ser um critério essencial.

Estudos revelam que companhias com mais diversidade tendem a ser inovadoras e apresentam resultados financeiros melhores.

O ambiente de trabalho deve se tornar inclusivo na prática, começando pela liderança empresarial.

 

Comparação entre os sexos

Uma pesquisa feita pelo LinkedIn em parceria com a Bain & Company revelou que as mulheres são:

» 1,7 vez mais propensas a não ser consideradas para uma oportunidade porque são vistas como não flexíveis ou com baixo comprometimento

» 1,6 vez mais propensas a receber remuneração menor do que os homens em posições semelhantes

» 1,5 vez mais propensas a não ser consideradas para uma posição/oportunidade por conta de diferenças no estilo de liderança ou de relacionamento interpessoal

 

Conclusão

É muito importante que os contratantes estejam atentos as leis antes de divulgar uma oportunidade de trabalho, pois além de perder oportunidades de contratar bons profissionais as empresas ainda podem sofrer processos por discriminação.

Se você precisar de ajuda para sua contratação entre em contato conosco

Aproveite e conheça também nossa página no Facebook e acesse os conteúdos do nosso blog.